União contratual entre orgs.
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União contratual entre orgs.
União contratual entre orgs.
Todas as organizações do servidor dispõe de um certo poder e o livre arbítrio para exercerem seus comandos e regras subjugadas em prol de si mesma ou de outras organizações, cuja as mesmas não sendo organizações do mesmo seguimento ou culturalmente rivais.
Este poder usado em prol de si mesma só poderá ser usado em prol de outras organizações mediante acordo firmado através do fechamento de contrato, o mesmo que exige teor de exclusividade referente ao contratado e contratante e jamais poderá ser acordado entre organizações do mesmo seguimento ou culturalmente rivais.
Cada organização do servidor pode manifestar a vontade de contratar ou distratar mediante clausulas ou acordos firmados dentre as mesmas sendo apenas uma organização como contratada ou contratante em cada segmento para ambas as partes e assim exposto o tal acordo através das lideranças nas salas de reunião do Team Speak referentes a cada uma das organizações assim firmadas.
Fica expressamente proibida a união de organizações cujo não estejam sob firmação contratual ou acordados ambos expostos através das lideranças nas salas de reunião do Team Speak referentes a cada uma das organizações assim firmadas, sob pena referente nas regras gerais do servidor.
O contratante poderá exigir do contratado somente a execução do poder atribuído que lhe cabe subjugado e dentro do seguimento referente a contratação.
O contratado jamais devera assumir atribuições não cabíveis referente a sua organização.
Bom Jogo!
Todas as organizações do servidor dispõe de um certo poder e o livre arbítrio para exercerem seus comandos e regras subjugadas em prol de si mesma ou de outras organizações, cuja as mesmas não sendo organizações do mesmo seguimento ou culturalmente rivais.
Este poder usado em prol de si mesma só poderá ser usado em prol de outras organizações mediante acordo firmado através do fechamento de contrato, o mesmo que exige teor de exclusividade referente ao contratado e contratante e jamais poderá ser acordado entre organizações do mesmo seguimento ou culturalmente rivais.
Cada organização do servidor pode manifestar a vontade de contratar ou distratar mediante clausulas ou acordos firmados dentre as mesmas sendo apenas uma organização como contratada ou contratante em cada segmento para ambas as partes e assim exposto o tal acordo através das lideranças nas salas de reunião do Team Speak referentes a cada uma das organizações assim firmadas.
Fica expressamente proibida a união de organizações cujo não estejam sob firmação contratual ou acordados ambos expostos através das lideranças nas salas de reunião do Team Speak referentes a cada uma das organizações assim firmadas, sob pena referente nas regras gerais do servidor.
O contratante poderá exigir do contratado somente a execução do poder atribuído que lhe cabe subjugado e dentro do seguimento referente a contratação.
O contratado jamais devera assumir atribuições não cabíveis referente a sua organização.
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